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Política

Toffoli suspende trecho de lei que permite ampliação do prazo de patentes na área da saúde


Decisão foi tomada em ação de 2016; PGR pediu celeridade argumentando que medida pode ajudar no combate à Covid. Congresso discute quebra temporária de patentes de vacinas. Ministro Dias Toffoli, do STF

Reprodução/TV Globo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (7) o trecho de uma lei que permite a ampliação do prazo de vigência de patentes na área da saúde.

A decisão de Toffoli foi tomada em uma ação apresentada em 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) e vale até que o plenário do Supremo julgue o tema, o que está previsto para a próxima semana.

O órgão pediu celeridade na análise do tema argumentando que a medida pode ajudar no combate à Covid-19. Paralelamente, o Congresso Nacional discute um projeto que permite a quebra temporária das patentes das vacinas.

A Lei de Propriedade Industrial permite a prorrogação dos prazos das patentes em casos de invenção e modelos de utilidade para produtos e processos farmacêuticos, além de equipamentos e materiais de uso em saúde.

Pela decisão de Toffoli, as vigências das patentes serão mantidas em 20 anos para invenção e 15 anos para modelos de utilidade.

A PGR argumenta que a permissão para a prorrogação do prazo das patentes "impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos".

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A decisão de Toffoli

Dias Toffoli afirmou que a pandemia aumentou "de forma global" a pressão sobre os sistemas de saúde, elevando a busca por insumos, entre os quais respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual e medicamentos que amenizem os sintomas da Covid.

"A pandemia evidenciou a necessidade premente de investimentos em saúde pública, pressionando ainda mais pelo gasto racional de recursos públicos na área e demandando a adaptação de estruturas, a contratação de profissionais e a aquisição de insumos, materiais hospitalares, vacinas e medicamentos, no intuito de mitigar os efeitos da calamidade no país", escreveu.

Na decisão, Toffoli antecipou que vai votar pela inconstitucionalidade do trecho da lei durante o julgamento.

G1

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