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Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes. Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta. Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta e veja as já respondidasSAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 20211) Pergunta: Vendi um imóvel em novembro de 2020, recolhi e paguei a DARF. Devo informar a DARF paga no IR ou apenas lançar o ganho de capital? (Carlos Marcelo de Figueiredo)Resposta: Os detalhes da operação, incluindo o valor do imposto pago a título de DARF, devem ser preenchidos inicialmente no Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital (GCAP 2020). Após o preenchimento, neste mesmo programa é necessário selecionar a opção “Exportar para o IRPF 2021” e em seguida importar este mesmo ganho de Capital no programa da sua Declaração de Imposto de Renda, que preencherá automaticamente as informações já incluídas no Programa de Ganho de Capital.2) Pergunta: Recebi de presente de casamento o valor da entrada da minha casa. Onde devo declarar? Há algum tipo de documento que eu e o doador precisamos emitir/utilizar para comprovar essa transação para a receita, em caso de necessidade? (Juliano)Resposta: O valor será considerado como doação e deverá ser reportado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, no campo de Transferências patrimoniais, herança e doação. Adicionalmente, você deverá informar o valor da sua casa na ficha de Bens e Direitos, incluindo o valor recebido por doação. O doador também deverá reportar a doação em sua declaração de imposto de renda, na ficha de Pagamentos.Ressaltamos que a doação, dependendo do valor, pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. No RJ, por exemplo, aqueles que recebem o montante superior a 11.250 UFIRs-RJ devem pagar o imposto que pode variar de 4 a 8%.3) Pergunta: Fiz a saída fiscal em 2020 (moro na Europa), porém tenho imóveis no Brasil. Este ano tenho que declarar ou não? (Janete Conceição)Resposta: Não, após apresentar a declaração de saída definitiva, o contribuinte somente deve voltar a apresentar declarações de imposto de renda se retornar em caráter definitivo para o Brasil.