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Shopping de BH deve suspender cobrança de 50% do aluguel de lojistas

Por Redação em 09/04/2020 às 23:26:30

A juíza Cláudia Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que um shopping de Minas Gerais deve suspender 50% do aluguel e condomínio dos lojistas, além de 100% do fundo de propaganda custeado por eles. A decisão é válida até o fim da pandemia e reabertura dos estabelecimentos.

"Também é fato público e notório que as medidas para tentativa de diminuição do contágio pelo coronavírus são reavaliadas pelos órgãos responsáveis e não se tem, no momento, previsão de até quando perdurará a determinação para fechamento de shopping center, motivo pelo qual a perda financeira será inevitável nesse setor, como é o caso dos lojistas em decorrência de não poderem realizar suas atividades empresariais de forma presencial", escreveu.

A decisão é uma resposta ao pedido da associação de lojistas de shoppings de Minas, que ajuizou ação contra o estabelecimento pedindo a isenção do aluguel mínimo para o período em que as lojas ficaram fechadas, incluindo a isenção do fundo de promoções e dos encargos comuns.

O advogado Daniel Cerveira, que defende a associação dos lojistas, respondeu em nota. Leia na íntegra:

"A liminar concedida e a aceitação da ação coletiva pela Magistrada da causa são de extrema relevância para os varejistas, na medida em que confirma a gravidade da situação vivenciada pelos lojistas e confere o caráter geral ao assunto.

A decisão estendeu, especialmente para os próximos boletos, o que o shopping já havia concedido para o boleto de abril e afastou a necessidade de pontualidade por parte dos lojistas para obterem o abono.

Muito embora entendermos que a liminar foi muito bem fundamentada, será apresentado um recurso visando aumentar o desconto, especialmente os próximos boletos considerando que as lojas continuam impedidas de operar."

* Com Estadão Conteúdo

Fonte: JP

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