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Política

Relator retoma proposta que permite corte de salário de servidor para reequilibrar contas públicas


Dispositivo entrou na versão da PEC Emergencial protocolada nesta terça-feira no Senado. Pelo texto, corte de salário e de jornada seria permitido em caso de desequilíbrio fiscal, e o governo deverá informar a duração da medida. O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, protocolou oficialmente nesta terça-feira (23) sua versão final do texto no Senado. Ele voltou a acolher um dispositivo da proposta original do governo, apresentada no fim de 2019, que permite cortar jornada e salário de servidores públicos para reequilibrar as contas públicas.

No relatório, Bittar diz que não é "viável" aplicar o corte de salários enquanto durar a pandemia de Covid-19 e seus efeitos. Segundo Bittar, a pandemia alterou de forma radical o cenário econômico.

Depois da pandemia, em situações de desarranjo fiscal, a remuneração de servidores e empregados públicos poderá ser reduzida em até 25%, com correspondente redução de jornada de trabalho.

Essa medida poderá ser adotada quando houver descumprimento da chamada "regra de ouro", mecanismo que impede que o governo contraia dívida para pagar despesas correntes, ou seja, despesas do dia a dia, como salário de servidores.

A regra de ouro vem sendo descumprida há três anos pelo governo. Para fazer despesas que furavam a regra, o governo teve que pedir autorização do Congresso.

Caso esse mecanismo da PEC já estivesse em vigor, portanto, o salário dos servidores poderia ser reduzido já em 2021. Nos próximos anos, os desequilíbrios da regra de ouro tendem a continuar, em função do forte desarranjo das contas públicas.

De acordo com o relatório de Bittar, o corte de salários e jornada poderá ser formalizado por ato do Poder Executivo, dos órgãos do Poder Judiciário, dos órgãos do Poder Legislativo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

O ato deve especificar por quanto tempo durarão os cortes.

"Importa assinalar que a redução de remuneração com redução da jornada constitui, dentre as medidas previstas, a única efetivamente capaz de acarretar uma diminuição da despesa com pessoal. As demais somente poderão evitar que ela continue a crescer", diz o relatório.

Nesta segunda-feira (22), ao apresentar versão preliminar do documento, o senador Bittar informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a redução de jornada e salário de servidores públicos não estaria contemplada em seu relatório.

O fim dos pisos para gastos com saúde e educação nos municípios, que já aparecia na versão anterior da PEC, foi mantido pelo relator. Com isso, estados e municípios estariam desobrigados a investir um valor mínimo nessas duas áreas.

Uma PEC, para virar lei, precisa ser aprovada em votações de dois turnos na Câmara e no Senado. Por se tratar de mudanças na Constituição, exigem os votos favoráveis de 3/5 dos parlamentares das duas Casas.

Análise: a PEC Emergencial e os gastos com saúde e educação

Outras formas de ajuste

Além de reduzir jornada e salário de servidor, no caso de não cumprimento da regra de ouro, o governo também poderá suspender a destinação de 28% dos recursos arrecadados com as contribuições do PIS/Pasep ao BNDES.

Progressões e promoções, na carreira, de servidores públicos, incluídos os de empresas estatais dependentes, excetuadas as promoções dos membros da magistratura e do Ministério Público, bem como dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, das carreiras policiais e outras que impliquem alterações de atribuições, também podem ser suspensas.

"O período de suspensão das promoções não será computado para fins de concessões futuras e o saldo temporal anterior ao início da vigência das medidas de austeridade será aproveitado na contagem do tempo necessário para as promoções concedidas posteriormente ao fim daquelas medidas", diz o documento.

Decisão do STF

Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.

De acordo com o relatório do senador Márcio Bittar, é certo que a Constituição consagra a garantia da irredutibilidade de subsídios e vencimentos. Ele acrescentou que tal regra, no entanto, está sujeita a restrições.

“O próprio dispositivo que a veicula alude, por exemplo, à necessidade de observância do teto remuneratório constitucional, além de dispor que a incidência de imposto de renda sobre a remuneração (eventuais aumentos de alíquota nisso incluídos, obviamente) não configura ofensa à regra de irredutibilidade”, avaliou

O texto também diz que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso, “concluiu que a regra da irredutibilidade deve ser harmonizada com outras normas de estatura constitucional, como a do teto remuneratório”.

“Ademais, a diminuição da jornada é outro fator que nos leva a concluir não haver violação, pela proposta, da regra da irredutibilidade de vencimentos do servidor público. Com efeito, verificando-se redução proporcional da jornada, permanece inalterada a relação salário/hora”, diz.

Acrescenta que é que o “raio de ação do constituinte derivado se revela bem mais largo do que o do legislador infraconstitucional”. “Para que a PEC viesse a ser exitosamente impugnada nesse ponto, deveria restar caracterizada ofensa à cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais”, acrescentou.

Estados e municípios

Segundo o texto apresentado pelo senador, as medidas de reequilíbrio das contas públicas também poderão ser adotadas pelos estados e municípios sempre que as despesas correntes desses entes, no período de doze meses, alcançarem 95% das receitas correntes.

“Caberá ao chefe do poder Executivo de cada ente, uma vez configurada a hipótese, decidir se aplicará as medidas de austeridade, as quais poderão permanecer em vigor enquanto as despesas correntes não forem reconduzidas a nível inferior a 95% das receitas correntes”, diz o documento.

Acrescenta que a adoção das medidas de estabilização e ajuste pelos estados, Distrito Federal e municípios “constituirá condição para que a União conceda garantia [para novas operações de crédito com instituições financeiras] ao ente federado”.

G1

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