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Decisão também vale para o secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo. Inelegibilidade foi declarada em 2017 pelo TRE-RJ e valia por 8 anos. Políticos do DEM recorreram ao TSE. Eduardo Paes (DEM), prefeito do Rio de JaneiroReprodução/GloboNewsO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou nesta terça-feira (2), por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia declarado o atual prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), inelegível. A decisão do TSE também vale para o secretário municipal de Fazenda, Pedro Paulo.Em 2017, o TRE-RJ aplicou aos dois, além da inelegibilidade por 8 anos, multa de mais de R$ 100 mil. Paes e Pedro Paulo foram condenados por abuso de poder político e econômico em um contrato que utilizou dinheiro público para, no entendimento da Justiça, favorecer a campanha de Pedro Paulo à Prefeitura do Rio em 2016.A defesa dos dois políticos, então, recorreu ao TSE.ArgumentosOs advogados de Paes e Pedro Paulo, Fernando Neves e Gustavo Severo, argumentaram que houve problemas na produção de provas, entre os quais não terem sido ouvidas testemunhas; e que a condenação não foi razoável ou proporcional.A defesa também negou que tenha havido abuso ou nem favorecimento uma vez que, segundo o argumento, o programa que envolveu o contrato estava público na internet desde 2015 e outros candidatos usaram o material.A decisão do TSENo julgamento desta terça-feira, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, considerou que as provas no processo se limitaram a notícias da imprensa.Além disso, considerou que não ficou demonstrado que Pedro Paulo se beneficiou do projeto nem que foi apontada a efetiva participação de Eduardo Paes no episódio."Não se produziram provas que demonstrassem que Pedro Paulo promoveu às custas do projeto", afirmou o ministro. "Não se apontou a efetiva participação de Eduardo Paes", acrescentou. Acompanharam o voto de Salomão os ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte Eleitoral, Luís Roberto Barroso.