Documento foi elaborado após município regredir para a Onda Vermelha do programa 'Minas Consciente'. Veja o que mais segue sem funcionar na cidade. Turismo em Capitólio está proibido até dia 31 de janeiro, segundo decreto
Lucas Magalhães
A Prefeitura de Capitólio emitiu um novo decreto seguindo após a reunião da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, mantendo a proibição do turismo na cidade até 31 de janeiro. O município regrediu para Onda Vermelha do programa "Minas Consciente", na última quarta-feira (20). O conteúdo do novo decreto está disponível no site do Executivo.
Além do turismo, o decreto nº 47 estabelece, por exemplo, que autoescolas, salões de beleza, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais, terão que permanecer fechados.
No perímetro urbano de Capitólio está proibido o trânsito de ônibus, vans e veículos de turismo em geral, assim como a organização de excursões para a cidade.
A rede hoteleira deverá recusar a reservas de excursões. Além disso, fica proibida a prestação de serviços náuticos, como locação de barcos e lanchas para veraneio. As casas que já estavam alugadas para temporada têm prazo de cinco dias para se adequar às proibições.
Veja detalhes do decreto
Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades:
Agropecuária;
Alimentos;
Bancos e seguros;
Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
Construção civil e afins;
Saúde;
Telecomunicação, comunicação e imprensa;
Transporte, veículos e correios;
Tratamento de água, esgoto e resíduos;
Hotéis e afins;
Atividades jurídicas administrativas e contábeis;
Educação superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público).
Ficam proibidas as seguintes atividades:
Antiguidades e objetos de arte;
Armas e fogos de artifício;
Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
Produtos agrícolas, plantas e floriculturas;
Móveis, tecidos e afins;
Departamento e variedades;
Livros, papelaria, discos e revistas;
Vestuário;
Desingn e decoração
Duty free;
Formação de condutores;
Joias e bijuterias;
Salões de beleza e estética;
Ensino extracurricular;
Atividades fotográficas e similares;
Representantes comerciais e agentes do comércio;
Publicidade;
Atividades profissionais, científicas e técnicas ;
Atividades esportivas e clubes sociais;
Agenciamento de viagens e serviços de reservas;
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental;
Ensino curricular (educação superior nível técnico e tecnológico);
Atividades de recreação e lazer;
Ensino curricular (educação infantil, ensino fundamental e médio);
Aluguel de objetos pessoais e domésticos;
Eventos;
Cinema.