Medida terá validade por 180 dias por causa da pandemia de coronavírus. Apesar de a lei estabelecer uma lista de locais, a regra não é novidade e vem sendo tratada em decretos que liberaram atividades ao longo da pandemia. Disponibilização de álcool em gel será obrigatória
TV Anhanguera
O governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou uma lei que obriga diversos estabelecimentos a disponibilizarem álcool em gel pelo período de 180 dias devido à pandemia de coronavírus. Quem descumprir a regar poderá sofrer sanções administrativas e receber multa. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).
Os recipientes abastecidos com álcool em gel deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, com fácil visualização e acesso, assim como em número suficiente para atender à demanda e observado o atendimento às necessidades dos portadores de deficiência.
Os estabelecimentos também deverão fixar placas avisando que disponibilizam o produto para higienização.
A medida não é novidade, pois os decretos municipais que vêm regulando o funcionamento de diversas atividades durante a pandemia já preveem a obrigatoriedade da disponibilização do produto. Apesar disso, a lei estadual especifica os ambientes públicos e privados onde não pode faltar o álcool em gel com no mínimo 70% de grau alcóolico. Confira:
Órgãos da administração pública;
Varejos de alimentação;
Shopping centers e centros comerciais;
Estações rodoviárias e terminais rodoviários;
Agências bancárias e postos de serviços;
Casas lotéricas;
Hotéis, pousadas e similares;
Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares;
Casas de eventos;
Supermercados e hipermercados;
Escolas e faculdades;
Igrejas e templos religiosos;
Clubes recreativos e de serviços;
Cinemas e teatros;
Unidades de saúde; Hospitais;
Estabelecimentos comerciais em geral
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