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Presidente do STJ rejeita pedido de liberdade apresentado por juiz de São Paulo

Por Redação em 28/12/2020 às 23:20:40
Leonardo Melo foi preso em junho, acusado de participar de suposto esquema de corrupção na liberação de precatórios. Defesa diz que prisão não se justifica, uma vez que Melo está afastado. O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de liberdade apresentado pela defesa do juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Melo foi preso em junho deste ano em São Paulo, acusado de participar de um suposto esquema de corrupção que envolvia a liberação de precatórios.

A decisão do ministro Humberto Martins é deste domingo (27).

O juiz de São Paulo chegou a obter liberdade monitorada em julho, em uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ. Pela decisão, Melo teria de usar tornozeleira eletrônica e obedecer ao recolhimento domiciliar noturno.

No final de agosto, contudo, a Quinta Turma do tribunal cassou a decisão, determinando a retomada da prisão preventiva.

Argumentos da defesa

A defesa, então, voltou a acionar o STJ. Alegou que a prisão já não mais se justifica, uma vez que ele está afastado das funções; teve o sigilo bancário e fiscal quebrados; e está preso em uma cela comum na Polícia Federal em São Paulo, o que violaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Ao analisar o caso, Humberto Martins escreveu: "Verifica-se que ao paciente [Melo] é imputada a prática dos crimes de corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, pertencer a organização criminosa e embaraçar investigação de organização criminosa."

"Existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa, além de garantir uma instrução processual livre de interferências indevidas", acrescentou o presidente do STJ.

"Inexiste, portanto, ilegalidade premente na decisão impugnada, uma vez que dela consta a necessária fundamentação nos termos legais", completou.

Fonte: G1

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