Rosa Weber pede vista, e STF adia julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

Por Redação em 03/12/2020 às 15:43:03
Supremo analisa se modalidade criada na reforma trabalhista de 2017 é constitucional. Relator, Edson Fachin votou pela derrubada do trecho; Nunes Marques e Moraes divergiram. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (3) o julgamento que deve decidir se contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é constitucional.

O adiamento foi motivado por um pedido de vista – mais tempo para analisar o caso – da ministra Rosa Weber. Não há data para a retomada dos votos. O placar, no momento, é de 2 votos a 1 pela validade das regras.

O trabalho intermitente é a modalidade em que o trabalhador é contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho. Ele é chamado para o exercício de sua atividade de acordo com a necessidade da empresa que o contratou e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.

O STF discute se o regime viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana, e precariza as relações de trabalho.

A análise começou nesta quarta com o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade do contrato intermitente. O ministro argumentou que não é possível renunciar a direitos trabalhistas assegurados na Constituição.

Nesta quinta, o primeiro a apresentar voto foi o ministro Nunes Marques, pela constitucionalidade da norma. “É preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade, ao subemprego, muitas vezes porque a sua realidade de vida não se encaixa na forma rígida que é a atual CLT”, argumentou.

Segundo Nunes Marques, o trabalho intermitente é um “instrumento jurídico válido a fim de oportunizar novas possibilidades ao trabalhador e possui escopo de proteção social a uma parcela de trabalhadores informais”.

O ministro argumentou que essa nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis para empregados que queiram menos tempo de trabalho, bem como a redução de custos para empresas em face da redução de seu quadro de empregados fixos em tempo integral.

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Para Marques, o trabalho intermitente “não é causa necessária da redução da renda”. “Ao revés, trabalhadores mais experientes podem negociar salários maiores com seus serviços mais qualificados bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, complementou.

O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. “O legislador, ao estabelecer essa nova forma contratual, respeitou, a meu ver, os direitos sociais consagrados pela Constituição”, afirmou.

"No que muitas vezes é feito de forma informal, será possível dar uma garantia jurídica melhor ao trabalhador. Me parece que foi preservado o mínimo necessário de proteção", seguiu Moraes.

Números

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em dois anos, dobrou o número de trabalhadores contratados sob a modalidade de trabalho intermitente no Brasil. A região Nordeste lidera, em proporção, esse tipo de contratação.

Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob essa modalidade, o que representou 1% de todas os contratos com carteira assinada firmados no país.

Fonte: G1

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