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TRF-1 suspende prorrogação de auxílio emergencial a famílias carentes do Amapá

Por Redação em 20/11/2020 às 20:15:36
Justiça Federal do Amapá tinha determinado pagamento por mais dois meses. Presidente do tribunal atendeu a um recurso da AGU; custo era estimado em mais de R$ 418 milhões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (20), a decisão da Justiça Federal do Amapá que havia determinado a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, por mais dois meses, para famílias carentes do estado.

A decisão, agora suspensa, valia para moradores dos 13 municípios atingidos pela crise energética que atinge o estado desde o começo de novembro. Passados 18 dias, as cidades ainda não têm garantia de abastecimento constante de eletricidade.

A suspensão foi determinada pelo presidente do tribunal, desembargador I"talo Fioravanti Sabo Mendes, em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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O pedido da AGU

No pedido, a AGU argumentou que o pagamento causaria "grave lesão à ordem" pública jurídica, administrativa e social e à economia pública. Ponderou ainda que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial.

"Não se pode simplesmente pressupor a omissão da União – sem evidências – e, por essa razão, determinar-se a criação de um novo benefício social pela via judicial", argumentou o governo federal.

Para o governo, o pagamento do auxílio irá onerar os cofres públicos, na medida em que resultará em um custo estimado superior a R$ 418 milhões, sem que haja, no momento, previsão orçamentária específica para atender à medida.

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A decisão

Na decisão, o desembargador apontou que não é possível admitir que a Justiça interfira na execução de políticas públicas.

"Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo".

O presidente do TRF-1 também ressaltou o impacto orçamentário apresentado pelo governo para a medida. Para o magistrado, neste ponto, "vislumbra-se, também, na espécie, a possibilidade da ocorrência de grave lesão à economia pública".

Fonte: G1

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