G1
Justiça Federal do Amapá tinha determinado pagamento por mais dois meses. Presidente do tribunal atendeu a um recurso da AGU; custo era estimado em mais de R$ 418 milhões. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (20), a decisão da Justiça Federal do Amapá que havia determinado a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, por mais dois meses, para famílias carentes do estado.A decisão, agora suspensa, valia para moradores dos 13 municípios atingidos pela crise energética que atinge o estado desde o começo de novembro. Passados 18 dias, as cidades ainda não têm garantia de abastecimento constante de eletricidade.A suspensão foi determinada pelo presidente do tribunal, desembargador I"talo Fioravanti Sabo Mendes, em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).Amapá entra no 18º dia com racionamento de energiaO pedido da AGUNo pedido, a AGU argumentou que o pagamento causaria "grave lesão à ordem" pública jurídica, administrativa e social e à economia pública. Ponderou ainda que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial."Não se pode simplesmente pressupor a omissão da União – sem evidências – e, por essa razão, determinar-se a criação de um novo benefício social pela via judicial", argumentou o governo federal.Para o governo, o pagamento do auxílio irá onerar os cofres públicos, na medida em que resultará em um custo estimado superior a R$ 418 milhões, sem que haja, no momento, previsão orçamentária específica para atender à medida.Natuza Nery: autoridades brasileiras relegam Amapá à própria sorteA decisãoNa decisão, o desembargador apontou que não é possível admitir que a Justiça interfira na execução de políticas públicas. "Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo".O presidente do TRF-1 também ressaltou o impacto orçamentário apresentado pelo governo para a medida. Para o magistrado, neste ponto, "vislumbra-se, também, na espécie, a possibilidade da ocorrência de grave lesão à economia pública".