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STJ absolve homem condenado em SC com base apenas em reconhecimento fotográfico

Por Redação em 27/10/2020 às 18:10:31
Vítimas disseram que autor de assalto teria 1,70 m; homem preso tem 1,95 m. Relator no STJ criticou investigação e pediu que polícia respeite Código de Processo Penal. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta terça-feira (27), por unanimidade, um homem condenado a mais de cinco anos de prisão com base apenas em reconhecimento fotográfico.

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina apresentou o pedido de habeas corpus. Segundo o documento, além da fotografia apontada, não havia qualquer outra prova que ligasse o homem condenado à participação em um roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC).

Ainda segundo o pedido, as vítimas relataram que o autor do assalto teria cerca de 1,70 metro. O homem preso, e agora, inocentado, tem 1,95 metro.

Os advogados defenderam a fragilidade da condenação, baseada "exclusivamente" no reconhecimento fotográfico e pediram absolvição do réu, o que foi atendido por todos os ministros.

A Sexta Turma também decidiu reduzir a pena de outro envolvido no episódio, já que ele não foi reconhecido pela vítimas e sua única participação foi emprestar o carro para a prática do assalto.

O relator, Rogério Schietti determinou ainda que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, seja comunicado da decisão. Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de governadores dos estados e do Distrito Federal, também deverão ser notificados.

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Críticas à polícia

O relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, criticou a atuação da polícia no caso. No voto, o ministro afirmou que os policiais não observaram parâmetros estabelecidos no Código de Processo Penal (CPP).

"[A prova foi] colhida inquisitorialmente, sem advogado, juiz e Ministério Público. Não tem ninguém para fiscalizar esse ato. O que se fez no juízo não é o reconhecimento, é a confirmação de um ato processual", afirmou.

Para Schietti, a polícia "simplesmente consultou seu álbum de fotografias e os registros de crimes de roubos na região" para acusar um dos envolvidos.

"Os acusados estavam encapuzados. A vítima parece que reconheceu o primeiro paciente, porque ele seria narigudo e teria a barba mal feita. E a polícia não explicou em nenhum momento como chegou a esse suspeito, porque os dois não se conhecem. Os dois autores não se conhecem, pelo menos a polícia não fez essa prova", protestou Schietti.

"Proponho que coloquemos um ponto final nessa história e que passemos a exigir de todos os envolvidos uma mudança de postura, sobretudo da Polícia Civil nos estados e a Federal, que passem a respeitar o Código de Processo Penal", disse o relator.

O relator disse que o reconhecimento fotográfico é "ainda mais suscetível ao erro", porque as imagens "muitas vezes" são antigas e não mostram trejeitos, tatuagens e outras características.

O voto do ministro, acompanhado pelos demais colegas de Turma, estabeleceu que:

o reconhecimento de pessoas deve observar os procedimentos previstos no Código de Processo Penal;

a inobservância do procedimento estabelecidos no CPP torna inválido o reconhecimento e não poderá servir de lastro à eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

pode o magistrado realizar em juízo o ato de reconhecimento formal desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas;

o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia a par de dever seguir o mesmo procedimento de reconhecimento pessoal há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O julgamento

O defensor público de Santa Catarina Thiago Yukio destacou que a altura é uma característica marcante do réu e defendeu a ilegalidade da condenação.

"Neste caso, o paciente foi condenado e ele mede 1,95. Não é só questão da distinção da altura, mas uma pessoa de 1,95 chama a atenção em qualquer ambiente. A altura é marcante da característica de qualquer pessoa. Parece flagrante a ilegalidade dessa condenação", afirmou.

A representante da ONG Innocence Project, Dora Cavalcanti, afirmou que o reconhecimento fotográfico não poder ser a única prova para embasar a condenação do réu. A ONG, que trabalha em casos de injustiça penal, atuou no processo como "amiga da Corte" (amicus curiae).

"É relevante e importante proclamar que o reconhecimento feito de forma frágil, à revelia das determinações bastante básicas do Código de Processo Penal, não deve isoladamente, à míngua de outras provas de corroboração independentes, servir para lastrear uma sentença condenatória", declarou Dora.

O subprocurador-geral da República José Adonis defendeu que o habeas corpus não deveria ser reconhecido por questões processuais, mas ressaltou a necessidade de se discutir a questão para firmar "critérios mais rigorosos de aceitação do modo como se processa o reconhecimento, sobretudo por meio de fotografias".

Fonte: G1

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