G1
Constituição prevê que tema deve ser regulado por lei complementar que até hoje não foi editada, o que levou governos estaduais a instituírem cobrança por conta própria. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (23) por impedir que estados fixem a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.Os ministros discutem a validade das legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio.Doações no país superam R$ 5 bilhões, mas imposto reduz valores destinados no combate à pandemiaA Constituição prevê que uma lei complementar deverá ser editada para regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior, mas ela nunca foi editada.Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.Relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar e defendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos. Segundo o ministro, mesmo diante da falta de uma lei federal complementar para tratar do tema, os estados não podem legislar sobre o tema."A Constituic?a?o de 1988 na?o concedeu aos estados a compete?ncia para instituir o ITCMD nessa hipotese, pois tal compete?ncia deve ser regulada por lei complementar", afirmou o ministro.Toffoli defendeu ainda o julgamento do STF só produza efeito para casos futuros, após a publicação do resultado.Perda bilionária para os estadosPara se ter uma ideia do impacto nos cofres dos Estados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entenderam que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos. Em julgamento no plenário virtual previsto para terminar no dia 3 de novembro, os ministros vão decidir se estes textos são ou não válidos. A decisão dos ministros terá repercussão geral, ou seja, deverá ser obedecida por outras instâncias da Justiça no país.