STF decide que cabe a Mato Grosso do Sul cobrar ICMS sobre gás importado da Bolívia

Por Redação em 22/10/2020 às 18:50:31
Ministros analisaram ações apresentadas por MS contra SP, SC e RS. Mato Grosso do Sul diz ter direito ao imposto porque abriga Petrobras Corumbá, responsável pela importação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que cabe ao estado de Mato Grosso do Sul a cobrança do ICMS sobre a importação de gás natural da Bolívia feita pela Petrobras.

O ICMS é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, que incide sobre a circulação de mercadorias, entre outras atividades econômicas. Os ministros decidiram, por 5 votos a 4, uma disputa jurídica iniciada em 2006.

O governo de MS acionou o Supremo contra os estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, argumentando que teria direito ao ICMS por abrigar a empresa responsável pelo ingresso do gás natural no país – no caso, a unidade da Petrobras Corumbá.

Em resposta, os estados de SP, SC e RS afirmaram que a cobrança deveria ser feita nos estados de destino da mercadoria, ou seja, pelos três governos estaduais. Para eles, o Mato Grosso do Sul seria apenas um "local de passagem" do produto, que é importado via Gasoduto Brasil-Bolívia.

O debate sobre o local de recolhimento do tributo tem ampla repercussão econômica. O estado de São Paulo, por exemplo, estimou prejuízo de R$ 15 bilhões em 2019, segundo o procurador do Estado Pedro Luiz Tiziotti.

Sessão

No julgamento concluído nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de que a cobrança é tarefa de Mato Grosso do Sul.

"Até que seja alterado o destinatário jurídico da importação, o sujeito ativo decorrente do ICMS importação é o estado-membro em que situado o estabelecimento do importador, a Petrobras Mato Grosso do Sul, qual seja, Mato Grosso do Sul, destinatário legal da mercadoria e que deu causa à circulação do gás com a transferência de domínio", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando contra o pleito de Mato Grosso do Sul. No entendimento do ministro, o estado não tem participação na operação de importação de gás, já que o produto segue direto aos estados destinatários.

"Se criou aqui uma verdadeira porteira fictícia com uma finalidade clara, óbvia e, eu diria, lamentavelmente regular politicamente, para favorecer determinado estado com flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade. A Petrobras, com a criação dessa subsidiária, criou uma porteira fictícia do gasoduto para poder pagar pedágio de gás", declarou Moraes.

"Essa é a realidade fática, com devido respeito a posições em contrário. Se nós tirarmos do cenário a Petrobras Corumbá, a mesma tecnologia em Mutún para aferição de pesagem, muda alguma coisa? Não muda nada. Os verdadeiros destinatários do produto no caso são Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina", ponderou.

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Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Seguiram a divergência os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Rosa Weber.

A sessão começou sob a presidência do presidente Luiz Fux, mas o ministro teve de deixar o comando dos trabalhos por conta de compromissos no tribunal. A vice-presidente, ministra Rosa Weber assumiu a direção da sessão pela primeira vez e foi saudada pelos ministros presentes.

No momento em que o resultado do julgamento foi proclamado, representantes de São Paulo e Santa Catarina chegaram a pedir que o julgamento fosse adiado para aguardar o voto do presidente Fux. O pedido foi rejeitado porque, para a maioria dos ministros, o placar de 5 a 4 já tornava o julgamento concluído.

O STF é composto por 11 membros, mas uma das cadeiras está vaga desde a aposentadoria do ministro Celso de Mello, no último dia 13. O sucessor, Kassio Marques Nunes, foi aprovado pelo Senado nesta quarta (21) mas só deve tomar posse em 5 de novembro.

Fonte: G1

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