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Gilmar Mendes propõe que turma ou plenário analisem em 180 dias decisões individuais de ministros

Por Redação em 22/10/2020 às 00:50:22
Prazo valeria para decisões individuais pendentes de decisão colegiada no Supremo Tribunal Federal. Ministros devem discutir assunto em reunião administrativa na próxima semana. O ministro Gilmar Mendes enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, propostas de mudança em regras internas do tribunal, a fim de que as decisões individuais dos ministros sejam também discutidas pelas turmas ou plenário.

A proposta prevê uma regra de transição para permitir a análise das decisões individuais por turmas (cinco ministros cada) e plenário (os 11 ministros) em um prazo de até 180 dias. Seriam atingidas pela proposta as decisões individuais pendentes de julgamento colegiado antes da mudança.

A sugestão de Gilmar Mendes vem na esteira da mudança regimental proposta pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Eles tinham sugerido que decisões nessas circunstâncias deveriam ser submetidas imediatamente ao plenário ou à turma para referendo, preferencialmente em ambiente virtual. Outro critério é que só tenham efeitos quando liberadas para análise do plenário.

Mendes mencionou as propostas na sessão desta quarta-feira (21) do tribunal. O presidente Luiz Fux disse que pretende discutir questões relacionadas a mudanças no regimento da Corte em reunião administrativa na próxima quarta (28).

No último dia 9, uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello provocou repercussão e polêmica entre os ministros. Marco Aurélio autorizou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, atualmente foragido. No dia seguinte, o próprio Luiz Fux cassou a decisão do colega e decidiu levar o caso para apreciação do plenário. Por nove votos a um, o plenário manteve a decisão de Fux.

No documento enviado ao presidente Fux, Gilmar Mendes afirma que as mudanças sugeridas têm como objetivo "reforçar o espírito de colegialidade do STF, resguardando a segurança jurídica e a celeridade na tramitação dos recursos e ações originárias submetidas à jurisdição desta Corte".

Por 9 votos a 1, STF mantém decisão de Fux que determinou prisão de André do Rap

Proposta

Ao sugerir um prazo para a deliberação colegiada de decisões individuais, o ministro argumentou que o "fenômeno da 'monocratização' do STF tem sido objeto de críticas da doutrina constitucional brasileira", especialmente quando os ministros analisam ações que questionam se leis e outros atos são constitucionais.

Gilmar Mendes apresentou dados consolidados pelo seu gabinete: existem pelo menos cinco decisões individuais que estão em vigor sem referendo do plenário há mais de 2.500 dias. Informou que, entre janeiro de 2000 e junho de 2019, foram analisadas 151 decisões desse tipo, em ações constitucionais (média de oito decisões monocráticas referendadas pelo plenário por ano).

Mendes apontou ainda que, no plenário virtual, o número de determinações individuais analisados se ampliou: entre agosto de 2019 e outubro deste ano, foram 42 ações tiveram liminares (decisões provisórias) confirmadas, mas ainda há 69 decisões liminares pendentes de pronunciamento do plenário.

"Temas da mais absoluta relevância para a jurisdição constitucional encontram-se obstados de apreciação pelo tribunal", afirmou o ministro.

Casos penais

Além da proposta sobre as decisões individuais, Gilmar Mendes sugeriu outra alteração nas normas do tribunal, de forma a garantir que sejam tomadas em conjunto pelos ministros as decisões de enviar inquéritos e ações penais para instâncias inferiores — quando se identifica, por exemplo, que o investigado ou acusado já não conta com foro privilegiado (pelo qual só poderia ser julgado no Supremo).

O ministro afirmou que, quando a decisão é tomada individualmente, os processos acabam descendo às instâncias inferiores mesmo se houver recurso dos investigados contra a mudança de competência.

"É importante registrar que em algumas situações as decisões monocráticas (que enviam os processos para outras instâncias) foram confirmadas pelo órgão colegiado. Contudo, em outros casos, o colegiado entendeu pela incompetência dos juízos indicados nas decisões monocráticas ou até mesmo pelos arquivamentos das investigações", disse.

Segundo o ministro, isso "causou inúmeros prejuízos às partes recorrentes, uma vez que após a baixa dos autos o processo tramita normalmente, inclusive com a apresentação e o recebimento de denúncia e a imposição de outras medidas restritivas de direito que são indevidamente publicizadas".

Fonte: G1

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