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Política

Gilmar Mendes propõe que turma ou plenário analisem em 180 dias decisões individuais de ministros


Prazo valeria para decisões individuais pendentes de decisão colegiada no Supremo Tribunal Federal. Ministros devem discutir assunto em reunião administrativa na próxima semana. O ministro Gilmar Mendes enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, propostas de mudança em regras internas do tribunal, a fim de que as decisões individuais dos ministros sejam também discutidas pelas turmas ou plenário.

A proposta prevê uma regra de transição para permitir a análise das decisões individuais por turmas (cinco ministros cada) e plenário (os 11 ministros) em um prazo de até 180 dias. Seriam atingidas pela proposta as decisões individuais pendentes de julgamento colegiado antes da mudança.

A sugestão de Gilmar Mendes vem na esteira da mudança regimental proposta pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Eles tinham sugerido que decisões nessas circunstâncias deveriam ser submetidas imediatamente ao plenário ou à turma para referendo, preferencialmente em ambiente virtual. Outro critério é que só tenham efeitos quando liberadas para análise do plenário.

Mendes mencionou as propostas na sessão desta quarta-feira (21) do tribunal. O presidente Luiz Fux disse que pretende discutir questões relacionadas a mudanças no regimento da Corte em reunião administrativa na próxima quarta (28).

No último dia 9, uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello provocou repercussão e polêmica entre os ministros. Marco Aurélio autorizou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, atualmente foragido. No dia seguinte, o próprio Luiz Fux cassou a decisão do colega e decidiu levar o caso para apreciação do plenário. Por nove votos a um, o plenário manteve a decisão de Fux.

No documento enviado ao presidente Fux, Gilmar Mendes afirma que as mudanças sugeridas têm como objetivo "reforçar o espírito de colegialidade do STF, resguardando a segurança jurídica e a celeridade na tramitação dos recursos e ações originárias submetidas à jurisdição desta Corte".

Por 9 votos a 1, STF mantém decisão de Fux que determinou prisão de André do Rap

Proposta

Ao sugerir um prazo para a deliberação colegiada de decisões individuais, o ministro argumentou que o "fenômeno da 'monocratização' do STF tem sido objeto de críticas da doutrina constitucional brasileira", especialmente quando os ministros analisam ações que questionam se leis e outros atos são constitucionais.

Gilmar Mendes apresentou dados consolidados pelo seu gabinete: existem pelo menos cinco decisões individuais que estão em vigor sem referendo do plenário há mais de 2.500 dias. Informou que, entre janeiro de 2000 e junho de 2019, foram analisadas 151 decisões desse tipo, em ações constitucionais (média de oito decisões monocráticas referendadas pelo plenário por ano).

Mendes apontou ainda que, no plenário virtual, o número de determinações individuais analisados se ampliou: entre agosto de 2019 e outubro deste ano, foram 42 ações tiveram liminares (decisões provisórias) confirmadas, mas ainda há 69 decisões liminares pendentes de pronunciamento do plenário.

"Temas da mais absoluta relevância para a jurisdição constitucional encontram-se obstados de apreciação pelo tribunal", afirmou o ministro.

Casos penais

Além da proposta sobre as decisões individuais, Gilmar Mendes sugeriu outra alteração nas normas do tribunal, de forma a garantir que sejam tomadas em conjunto pelos ministros as decisões de enviar inquéritos e ações penais para instâncias inferiores — quando se identifica, por exemplo, que o investigado ou acusado já não conta com foro privilegiado (pelo qual só poderia ser julgado no Supremo).

O ministro afirmou que, quando a decisão é tomada individualmente, os processos acabam descendo às instâncias inferiores mesmo se houver recurso dos investigados contra a mudança de competência.

"É importante registrar que em algumas situações as decisões monocráticas (que enviam os processos para outras instâncias) foram confirmadas pelo órgão colegiado. Contudo, em outros casos, o colegiado entendeu pela incompetência dos juízos indicados nas decisões monocráticas ou até mesmo pelos arquivamentos das investigações", disse.

Segundo o ministro, isso "causou inúmeros prejuízos às partes recorrentes, uma vez que após a baixa dos autos o processo tramita normalmente, inclusive com a apresentação e o recebimento de denúncia e a imposição de outras medidas restritivas de direito que são indevidamente publicizadas".

G1

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