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Cadastro de profissionais para receber auxílio da Lei Aldir Blanc termina nesta segunda-feira no Rio; veja como se inscrever

Por Redação em 19/10/2020 às 05:10:21
Profissionais de cultura tem direito a receber R$ 600 por mês de auxílio emergencial, em três parcelas. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Termina nesta segunda-feira (19) o prazo de cadastro de profissionais de cultura para receber o auxílio da Lei Federal Aldir Blanc. O benefício federal é intermediado pela Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa do Rio.

A inscrição deve ser feita na plataforma gov.br.

As pessoas que têm dificuldades para se cadastrar podem recorrer ao polo de atendimento que funciona na Biblioteca Parque Estadual. Há, inclusive, uma tradutora de Libras à disposição dos interessados. O endereço é Avenida Presidente Vargas 1.261, no Centro do Rio. O horário é das 9h às 18h.

A expectativa é de que o pagamento seja realizado em novembro. Após o cadastramento, será necessário um período para o cruzamento de dados para ver quem está apto a receber a renda emergencial e também para o procedimento bancário, de acordo com a pasta. São R$ 600 por mês, em três parcelas.

Lei Aldir Blanc: entenda como vai funcionar a ajuda emergencial ao setor cultural

Estados, municípios estão recebendo R$ 3 bilhões do governo federal para manutenção de espaços culturais e para o pagamento dessa renda emergencial para os trabalhadores do setor.

O profissional tem que comprovar, por exemplo:

trabalho na área nos últimos dois anos

não pode ter emprego formal

não pode estar recebendo seguro desemprego

não pode ter renda familiar acima de três salários mínimos.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O pagamento está previsto para quando?

A expectativa é que o pagamento seja realizado em novembro. Após o cadastramento, será necessário um período para o cruzamento de dados, para ver quem está apto a receber a renda emergencial, e também para o procedimento bancário.

Será parcelado?

O valor de R$ 600 será concedido por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária.

Quem pode fazer o cadastro? O que é necessário?

Para ter acesso ao benefício, a pessoa física precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1,2 mil.

Não podem receber o auxílio aqueles que já possuem benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

O cadastro deve ser feito apenas pelo site ou tem algum ponto fixo?

Somente pela internet, através da plataforma gov.br. A Biblioteca Parque Estadual irá abrir um polo de atendimento presencial com computadores, inclusive com acessibilidade.

O que é de responsabilidade do estado e o que é de responsabilidade do município no Rio?

Segundo a regulamentação, a Lei Aldir Blanc está dividida em três linhas de execução, que serão divididas entre estado e município. A primeira cabe ao Estado, que é a distribuição da renda emergencial aos trabalhadores do setor. A segunda cabe aos municípios: pagamento do benefício em forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas de isolamento social da Covid-19.

A última linha é de responsabilidade de estados e municípios, através de editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.

Fonte: G1

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