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Eleições 2020

E-Título: Em caso de ausência, eleitor poderá justificar voto por aplicativo; veja passo a passo


Os cidadãos que não puderem votar durante as eleições municipais de 2020 devem contar com o auxílio da tecnologia para justificar a ausência. O aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitirá aos usuários que estiverem fora de seus domicílios eleitorais ou impedidos de votar no primeiro e segundo turno, que acontecem nos dias 15 e 29 de novembro, justifiquem o voto de maneira online através dos tablets e smartphones. Atualmente, o aplicativo aceita apenas as justificativas realizadas após o período da votação. No entanto, segundo a Justiça Eleitoral, uma versão 2.2 do e-Título, que deve ser lançada antes mesmo do primeiro turno das votações, possibilitará aos cidadãos que justifiquem a ausência nos próprios dias de eleição. Uma vez alegada a impossibilidade de acessar o local de votação, o app acionará a função do sistema de georreferenciamento que avalia a distância entre o eleitor e sua praça eleitoral, barrando ou permitindo o processo de acordo com a resposta obtida.

O e-Título, lançado em 2017, funciona como uma alternativa ao título de eleitor impresso, carregando informações sobre a identidade do eleitor, seus dados e local de votação. Além disso, a plataforma apresenta diversas outras funcionalidades, como a autenticação digital de documentos e geração de certidões de quitação eleitoral. O aplicativo é gratuito, podendo ser encontrando nas lojas virtuais dos aparelhos com sistemas operacionais iOs e Android. Para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral, até as eleições municipais de 2016, os eleitores que não comparecessem à votação deveriam apresentar a justificativa da ausência às zonas eleitorais em que fossem inscritos ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral aos cartórios eleitorais. Nas eleições deste ano, caso a ausência não seja justificada, o cidadão ficará impossibilitado de acessar uma série de direitos, entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, a participação em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino públicas ou requerimento de qualquer documento perante repatriações diplomáticas a que estiver subordinado, como aponta o Código Eleitoral.

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Confira o passo a passo para justificar o voto através do e-Título:

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