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Chapa de Frical pede impugnação à candidatura de vice de Emanuelzinho

Por Redação em 04/10/2020 às 16:05:57
A coligação VĂĄrzea Grande Pode Mais, que tem como candidato a prefeito o empresĂĄrio FlĂĄvio Frical (PSB), pediu a impugnação do registro de candidatura de Wilton Coelho (PTB), candidato a vice-prefeito na chapa de Emanuel Pinheiro Neto (PTB). Para a coligação, Wilton Coelho estĂĄ inelegível porque teve o mandato cassado em 2015.

Wilton Coelho era vice-prefeito de Walace Guimarães e eles tiveram o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por prĂĄtica de caixa 2 em maio de 2015. Conforme decisão da Justiça na época, a chapa omitiu gastos de mais de R$ 2 milhões, despesas que foram quitadas com recursos que não transitaram pela prestação de contas da campanha.

Conforme a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, são inelegíveis pelo prazo de oito anos aqueles forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de votos, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, como é o caso de Wilton Coelho.

Na representação feita pela assessoria jurídica do candidato FlĂĄvio Frical, é argumentado que o Wilton Ceolho estĂĄ inelegível até dezembro deste ano, conforme jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal.
"Considerando então que as eleições de 2012, primeiro turno, fora realizado em 07 de outubro de 2012, tem-se que o prazo de inelegibilidade se encerrarĂĄ em 31 de dezembro de 2020. Portanto, nesta linha de pensar, resta o impugnado carente de condições de elegibilidade, devendo tal impugnação restar julgada procedente e, por consequĂȘncia, reste indeferida a candidatura de Wilton Pereira Coelho", escreveu a coligação no pedido feito à Justiça Eleitoral.

A coligação aponta ainda que Wilton Colho apresentou certidões negativas incorretas à Justiça Eleitoral em seu registro de candidatura. Ele apresentou apenas certidões para "fins gerais", que abrangem apenas o sistema PJE, deixando de lado os processos físicos. "Repare ainda ExcelĂȘncia que a certidão relativa à 2ÂȘ instância da Justiça Federal, além da finalidade incorreta, também abarca apenas processos originĂĄrios, excluídos os em grau de recurso, demonstrando o intuito ilícito do Impugnado em omitir informações de seus oponentes e dos eleitores", diz trecho do documento.

Dessa maneira, a Coligação VĂĄrzea Grande Pode Mais pede que a candidatura seja indeferida por falta de documentação necessĂĄria apresentada pelo candidato e por ser inelegível perante a lei.


Fonte: Assessoria

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