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Justiça determina que Twitter remova publicação de Bolsonaro com trecho de documentário

Por Redação em 22/09/2020 às 00:18:46

A juíza Maria Cristina de Britto Lima, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Twitter "torne indisponível" uma publicação veiculada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2019. A decisão foi publicada na última segunda, 14, e a plataforma terá 24 horas para remover o conteúdo após receber a notificação formal sobre a ordem judicial.

Na postagem, o presidente usa um trecho do documentário "O Processo", dirigido pela cineasta Maria Augusta Ramos, sobre os bastidores do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Na gravação, Gilberto Carvalo, que foi ministro de Dilma e chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conversa com correligionários sobre a relação dos governos petistas com os meios de comunicação. O vídeo é apresentado por Bolsonaro como uma filmagem vazada.

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A diretora e a produtora do filme entraram na Justiça após, segundo afirmarem na ação, terem informado o presidente de que as imagens faziam parte da obra. No processo, o presidente se manifestou alegando que a motivação para a propositura da ação é "ideológica". Além disso, afirmou que o direito autoral não é ilimitado e que o uso de um trecho de menos de dois minutos não caracteriza dano.

Para a magistrada, o presidente violou o direito autoral da obra. A juíza afirmou ainda que o presidente é "figura pública e tem influência sobre milhares de pessoas". "Depende de autorização prévia e expressa do autor a reprodução parcial de qualquer obra. (…) Assim, ainda que o Réu tenha utilizado "apenas 2 minutos e 9 segundos" da obra das Autoras, ele deveria ter obtido a autorização para tanto", diz um trecho da sentença.

O presidente Bolsonaro também está proibido de usar qualquer obra da cineasta ou produtora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Twitter preferiu não comentar a determinação, sob a justificativa de que não comenta casos em andamento.

* Com Estadão Conteúdo

Fonte: JP

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