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Governo mantém decreto e estima 4 mil infectados

Por Redação em 29/03/2020 às 09:19:00

O governador Mauro Mendes (DEM) trabalha com a projeção de que o Estado terá 4 mil pessoas infectadas durante a pandemia do coronavírus. A informação consta na resposta do Executivo enviada aos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho - MPE, MPF e MPT, para justificar a flexibilização das medidas de isolamento social.

No documento, Mendes afirma que a sua decisão de autorizar a abertura de shoppings, lojas, call centers, comércios entre outros estabelecimentos, tem respaldo científico com base nos casos da Itália.

O documento também garante que o sistema estadual de Saúde está preparado para enfrentar a pandemia, mesmo na hipótese de ocorrer o pior cenário projetado de propagação da pandemia.

O cenário esperado é que a cada 1000 pessoas, 200 precisarão de atendimento hospitalar, com 50 que precisarão de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). "Ao compararmos esse cenário com o Estado de Mato Grosso temos uma estimativa de infectados de pouco mais de 4 mil pessoas. Isso deve gerar uma perspectiva de que 850 pessoas precisarão de atendimento hospitalar e, dentro desse grupo, cerca de 200 a 220 leitosde UTI, conforme afirmou o Dr. Abdon Salam Khaled Karhawi, que é especialista em infectologia e professor da Universidade Federal deMato Grosso", diz trecho do documento ao qual A Gazeta teve acesso.

O professor Abdon Salam acredita que Mato Grosso tem a situação sob controle e vem trabalhando em conjunto com o Dr. José Alfredo Sejópoles, na colaboração do Gabinete de Situação instituído pelo governo do Estado.

Sobre a determinação do isolamento vertical adotado na última quinta-feira (26), a justificativa é que a medida segue a nota técnica expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Segundo Mendes, a recomendação pelo isolamento horizontal, quando todas as pessoas ficam reclusas e não apenas as da faixade risco, só ocorrerá quando se confirmar que há "transmissão comunitária" no Estado.

"Cabe ressaltar que tais medidas foram tomadas antes mesmo de configurada a franca disseminação comunitária mencionada pela nota da SBI, já que, no Estado, o número de casos confirmados ainda é muito pequeno, havendo somente 11 casos confirmados de pessoas com Covid-19 em Mato Grosso, conforme informações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, as medidas tomadas pelo Poder Executivo, a despeito de ainda não existir no Estado o contágio em massa vivenciado em outras regiões do país, mostram-se cautelosas e em consonância com o recomendado pelas autoridades de saúde", justifica no ofício.

O documento ainda afirma que o decreto não é inconstitucional, já que a Constituição Federal confere aos estados a competência concorrente para tratar de temas inerentes à proteção da saúde, matéria que abarca a situação atual enfrentada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.

"A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados", replica ao citar trecho da CF. A resposta do governo aos MPs ocorreu após o prazo de 24 horas dado para que o Estado revogasse o decreto que flexibilizou as medidas restritivas.

Judicialização

Na última sexta-feira (27), o Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar o decreto do governador Mauro Mendes.

No documento assinado pelo próprio procurador-geral, José Antônio Borges, o MPE destaca que o mundo inteiro está fazendo isolamento para conter a pandemia de coronovírus e que sem embasamento técnico o governo de Mato Grosso permitiu a abertura de estabelecimentos que estavam proibidos de funcionar por decretos municipais.

Uma projeção de estudos internacionais apontada pelos MPs, afirma que pode haver mais de 8 mil mortes em Mato Grosso e foi usada pelo hospital para pedir a recomendação.

Destaca que ao afrouxar as medidas de isolamento, o governador Mauro Mendes feriu a Constituição Estadual e Federal e enfraqueceu a política nacional de enfrentamento ao coronavírus. "Inserindo a população mato-grossense em uma inacetável zona de exposição a risco, o que se agrava quando se constata que a experiência internacional de afrouxamento sutiu efeitos negativos e graves, com majoração exponencial dos casos de contaminação e mortes", disse o MPE na ação.

No pedido, destaca que o Brasil tem uma lei de quarentena e ela destaca pode haver restições de atividades para evitar novas contaminações pela doença. Lembra que o governo federal já editou decretos prevendo o que são serviços essenciais e destaca que ao fazer isso em Mato Grosso o governador acabou extrapolando sua competência.

O desembargador do Tribunal de Justiça Orlando Perri, será o relator da ADI e já determinou que o governo do Estado apresente em até 48 horas as justificativas que levaram a decretar a flexibilização do isolamento social.


Fonte: Gazeta Digital

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