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DenĂșncia do golpe: STF julga 'nĂșcleo 2' nesta semana; relembre denĂșncia da PGR

Por Redação em 21/04/2025 às 07:21:09

Ministros da Primeira Turma vão definir se pedido de abertura de ação penal quanto a 6 acusados deve ser ou não aceito pela Corte. Se recebido, envolvidos no caso vão se tornar réus. A denĂșncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR).

Com base em investigações realizadas pela PolĂ­cia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado — a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.

No Ășltimo dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar para manter o ex-presidente no poder, apesar do resultado das urnas. Este nĂșcleo, chamado de "crucial" estĂĄ na etapa das prévias.

Nesta semana, os ministros irão julgar o chamado "nĂșcleo 2", que teria atuado no gerenciamento de ações para o golpe. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco nĂșcleos.

São elas:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PolĂ­cia Federal (PF) e ex-secretĂĄrio-executivo da Secretaria de Segurança PĂșblica (SSP);

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;

MarĂ­lia Ferreira de Alencar, ex-diretora de InteligĂȘncia do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;

MĂĄrio Fernandes, ex-nĂșmero dois da Secretaria-Geral da PresidĂȘncia, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PolĂ­cia RodoviĂĄria Federal (PRF);

Crimes

O órgão de cĂșpula do Ministério PĂșblico apontou que houve cinco crimes:

abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, abolir o Estado DemocrĂĄtico de Direito, impedindo ou restringindo o exercĂ­cio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, o governo legitimamente constituĂ­do". A punição é aplicada por prisão, no perĂ­odo de 4 a 12 anos.

organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reĂșnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerĂĄvel prejuĂ­zo para a vĂ­tima. Pena de seis meses a trĂȘs anos.

deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a trĂȘs anos.

O que disse a PGR

Na denĂșncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrĂĄtica e que estava baseada em um "projeto autoritĂĄrio de poder".

A acusação apontou que o ex-presidente, junto a Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "nĂșcleo crucial da organização criminosa".

Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse nĂșcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo".

De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influĂȘncia de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierĂĄrquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.

Outros pedidos

Além da condenação pelos crimes, a denĂșncia lista outros pedidos.

Reparação de danos: a PGR pediu que o Supremo condene o grupo a uma indenização por danos, mas não sugeriu um valor.

Este montante só serĂĄ definido se, ao final de todo o curso do processo, houver a condenação pelo Supremo e os ministros entenderem que a reparação é necessĂĄria.

Para ajudar na definição do valor, a PGR pediu que sejam anexados ao processo documentos que comprovam os danos causados pelos atos de 8 de janeiro. Entre eles, relatórios dos estragos feitos por autoridades dos TrĂȘs Poderes.

Medidas cautelares: o Ministério PĂșblico também defendeu que sejam mantidas as medidas cautelares fixadas contra os denunciados.

Para a PGR, as restrições de direitos "permanecem necessĂĄrias e adequadas".

"O conhecimento dos réus acerca das graves imputações que lhes foram feitas reforça a necessidade de se resguardar a ordem pĂșblica, a aplicação da lei penal e a higidez da instrução processual", defendeu Gonet. O ex-presidente Bolsonaro, por exemplo, estĂĄ com o passaporte apreendido.

Preservação do acordo de delação de Mauro Cid: a PGR solicitou ainda que sejam mantidas as clĂĄusulas do acordo de colaboração firmado com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

A proposta é manter o acerto até o fim da instrução do processo, momento em que a PGR vai avaliar os benefĂ­cios que podem ser aplicados ao Cid, por ter colaborado com as apurações.

Entre elas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os comandantes do Exército e da AeronĂĄutica à época, Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Junior.


Fonte: G1

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