Ministros da Primeira Turma vão definir se pedido de abertura de ação penal quanto a 6 acusados deve ser ou não aceito pela Corte. Se recebido, envolvidos no caso vão se tornar réus. A denĂșncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro desde ano pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR).
Com base em investigações realizadas pela PolĂcia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado — a PGR apresentou ao Supremo cinco pedidos de abertura de ação penal.
No Ășltimo dia 11, o Supremo abriu uma ação penal contra Jair Bolsonaro e mais sete aliados acusados de tramar para manter o ex-presidente no poder, apesar do resultado das urnas. Este nĂșcleo, chamado de "crucial" estĂĄ na etapa das prévias.
Nesta semana, os ministros irão julgar o chamado "nĂșcleo 2", que teria atuado no gerenciamento de ações para o golpe. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco nĂșcleos.
São elas:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PolĂcia Federal (PF) e ex-secretĂĄrio-executivo da Secretaria de Segurança PĂșblica (SSP);
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro;
MarĂlia Ferreira de Alencar, ex-diretora de InteligĂȘncia do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
MĂĄrio Fernandes, ex-nĂșmero dois da Secretaria-Geral da PresidĂȘncia, general da reserva e homem de confiança de Bolsonaro;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PolĂcia RodoviĂĄria Federal (PRF);
Crimes
O órgão de cĂșpula do Ministério PĂșblico apontou que houve cinco crimes:
abolição violenta do Estado DemocrĂĄtico de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violĂȘncia ou grave ameaça, abolir o Estado DemocrĂĄtico de Direito, impedindo ou restringindo o exercĂcio dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, o governo legitimamente constituĂdo". A punição é aplicada por prisão, no perĂodo de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reĂșnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violĂȘncia e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerĂĄvel prejuĂzo para a vĂtima. Pena de seis meses a trĂȘs anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a trĂȘs anos.
O que disse a PGR
Na denĂșncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) liderou uma organização criminosa que praticou "atos lesivos" contra a ordem democrĂĄtica e que estava baseada em um "projeto autoritĂĄrio de poder".
A acusação apontou que o ex-presidente, junto a Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o "nĂșcleo crucial da organização criminosa".
Segundo a PGR, "deles partiram as principais decisões e ações de impacto social", ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse nĂșcleo - atuava como "porta-voz" de Bolsonaro e transmitia "orientações aos demais membros do grupo".
De acordo com a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e "com forte influĂȘncia de setores militares". Além disso, tinha uma ordem hierĂĄrquica e contava com divisão de tarefas preponderantes entre seus integrantes.
Outros pedidos
Além da condenação pelos crimes, a denĂșncia lista outros pedidos.
Reparação de danos: a PGR pediu que o Supremo condene o grupo a uma indenização por danos, mas não sugeriu um valor.
Este montante só serĂĄ definido se, ao final de todo o curso do processo, houver a condenação pelo Supremo e os ministros entenderem que a reparação é necessĂĄria.
Para ajudar na definição do valor, a PGR pediu que sejam anexados ao processo documentos que comprovam os danos causados pelos atos de 8 de janeiro. Entre eles, relatórios dos estragos feitos por autoridades dos TrĂȘs Poderes.
Medidas cautelares: o Ministério PĂșblico também defendeu que sejam mantidas as medidas cautelares fixadas contra os denunciados.
Para a PGR, as restrições de direitos "permanecem necessĂĄrias e adequadas".
"O conhecimento dos réus acerca das graves imputações que lhes foram feitas reforça a necessidade de se resguardar a ordem pĂșblica, a aplicação da lei penal e a higidez da instrução processual", defendeu Gonet. O ex-presidente Bolsonaro, por exemplo, estĂĄ com o passaporte apreendido.
Preservação do acordo de delação de Mauro Cid: a PGR solicitou ainda que sejam mantidas as clĂĄusulas do acordo de colaboração firmado com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.
A proposta é manter o acerto até o fim da instrução do processo, momento em que a PGR vai avaliar os benefĂcios que podem ser aplicados ao Cid, por ter colaborado com as apurações.
Entre elas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e os comandantes do Exército e da AeronĂĄutica à época, Marco Antônio Freire Gomes e Carlos de Almeida Baptista Junior.