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STF autoriza descumprimento da LRF para combate ao coronavírus

Por Redação em 29/03/2020 às 18:09:35

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar neste domingo (29) em que libera o governo federal de cumprir artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus. Na decisão, o ministro informou que a situação também valerá para os entes federativos que tiverem decretado estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.

"O surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, logica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade", escreveu Moraes.

"A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", acrescentou.

Por fim, o ministro determina a liberação da "exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de COVID-19".

Fonte: JP

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