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Governo edita MP que facilita emprĂ©stimos que financiem ações de combate a incĂȘndios

Por Redação em 20/09/2024 às 21:20:34
O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) nesta sexta-feira (20) que permite que o governo federal, estados e municĂ­pios possam receber empréstimos, financiamentos e doações de bancos pĂșblicos e privados para combater incĂȘndios e queimadas irregulares.

Na prĂĄtica, isso permite que instituições como o BNDES, Caixa e outras possam disponibilizar recursos para o combate ao fogo.

Medidas provisórias tĂȘm força de lei assim que são publicadas, sendo editadas em casos de relevância e urgĂȘncia. No entanto, dependem de aprovação do Congresso Nacional para serem transformadas em lei de forma definitiva. O prazo de vigĂȘncia inicial da MP é de 60 dias, prorrogĂĄvel por igual perĂ­odo.

Com a medida, tanto o governo federal como governadores e prefeitos poderão receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefĂ­cios de instituições financeiras privadas e pĂșblicas, mesmo enquanto a apresentação de documentos relativos à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciĂĄria e o cumprimento de outros requisitos estiver irregular ou pendente.

Outras medidas

A MP faz parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo federal na terça-feira (17) para combater e prevenir incĂȘndios florestais e combater os impactos da seca e das queimadas que assolam o Brasil.

Nesta semana, o presidente também editou uma medida provisória (MP) para abrir um crédito extraordinĂĄrio de R$ 514 milhões, que serĂĄ destinado a diversos órgãos responsĂĄveis por enfrentar a crise climĂĄtica.

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O texto da medida abre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira reembolsĂĄvel, como empréstimos e financiamentos, e não reembolsĂĄvel, como doações, à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate de queimadas irregulares e de incĂȘndios florestais.

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Para ter acesso a esses recursos, é preciso que os governos tenham declarado ou reconhecido o estado de calamidade pĂșblica ou da situação de emergĂȘncia pelo governo federal, que pode editar outros atos para regulamentar a aplicação dessas medidas excepcionais.

Além de acesso a esses recursos financeiros, União, estados e municĂ­pios poderão importar bens, softwares ou serviços com concorrente de fabricação nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, desde que empresas nacionais não possam fornecer os itens.

As permissões da MP serão aplicadas enquanto permanecer o estado de calamidade pĂșblica ou a situação de emergĂȘncia.

A medida provisória determina ainda que, constatada a presença de vĂ­cios nos documentos apresentados ou a inexistĂȘncia do estado de calamidade pĂșblica ou da situação de emergĂȘncia declarados, o ente beneficiado precisarĂĄ devolver os valores repassados.

Fonte: G1

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