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Dino manda governo usar recursos de fundo da PF em investigações de crimes ambientais

Por Redação em 15/09/2024 às 19:28:05

O ministro FlĂĄvio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (15) que todos os recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PolĂ­cia Federal (Funapol) deverão ser direcionados para investigações e medidas de combate a crimes ambientais no paĂ­s.

A decisão de Dino — tomada no âmbito de uma ação que trata de medidas para a preservação do Pantanal e da Amazônia — também estabelece que o governo terĂĄ de desbloquear valores do fundo afetados por cortes orçamentĂĄrios neste ano.

Na prĂĄtica, a determinação do ministro prevĂȘ que recursos bloqueados ou cancelados deverão ser disponibilizados para o combate aos incĂȘndios e queimadas que se espalham pelo paĂ­s.

Criado em 1997, o Funapol é irrigado com recursos de taxas cobradas por serviços prestados pela PolĂ­cia Federal, como os relacionados à migração; multas; rendimentos do próprio fundo; receitas obtidas com concursos pĂșblicos, doações, entre outros.

Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, um planejamento anual de destinação de parte das verbas do fundo. Atualmente, o dinheiro é empregado para custear a saĂșde de servidores e o deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF.

O Funapol corresponde a cerca de 6,5% das fontes do Orçamento da PolĂ­cia Federal neste ano, segundo dados do Painel do Orçamento Federal. Ao todo, o fundo soma R$ 630 milhões — destes, R$ 151 milhões estão na chamada reserva de contingĂȘncia, utilizada pelo governo para atender a outras despesas.

Apurações

Na decisão, o ministro FlĂĄvio Dino ressaltou a competĂȘncia da PF para investigar as queimadas que atingem diferentes biomas do paĂ­s.

Disse, ainda, que a corporação deve "empregar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para essa problemĂĄtica absolutamente emergencial dos incĂȘndios florestais".

Segundo Dino, o Ministério do Meio Ambiente informou ao STF que hĂĄ indĂ­cios de que os incĂȘndios na Amazônia e no Pantanal — e em outros pontos do território nacional — foram iniciados por ação humana.

"A este propósito, não hĂĄ dĂșvida quanto à competĂȘncia da PolĂ­cia Federal, considerada a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilĂ­citos praticados. Evidentemente, não se afasta o exame caso a caso, porém o exercĂ­cio das atribuições da PolĂ­cia Federal é indispensĂĄvel na situação ora vivenciada em grande parte do território brasileiro", escreveu o ministro.

A PolĂ­cia Federal investiga suspeitas de incĂȘndios criminosos em todo o paĂ­s. A PF afirma que estão em andamento 5.589 inquéritos policiais sobre temĂĄticas ambientais.

Do total, 32 estão diretamente relacionados a incĂȘndios na Amazônia, no Pantanal e no estado de São Paulo, iniciados em 2023 e em 2024.

Em São Paulo, a PF jĂĄ encontrou indĂ­cios de ação coordenada. Ainda investiga a autoria e se os incĂȘndios estão relacionados a outros crimes, como lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Cerca de 20 policiais foram deslocados para os estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, e 24 para a Amazônia, divididos em grupos de seis nos estados do Acre, do Amazonas, do ParĂĄ e de Rondônia — podendo ampliar para até 100 agentes no decorrer das investigações.

Os próximos passos incluem o envio de peritos especializados aos locais afetados e o uso de tecnologia avançada para identificar os pontos de origem dos incĂȘndios. A PolĂ­cia Federal estĂĄ empenhada em identificar não apenas os autores materiais, mas também os possĂ­veis mandantes.

Punição

Em sua decisão, FlĂĄvio Dino afirmou que depende do Congresso avançar nas punições das ações criminosas.

"É certo que tais crimes resultam em penas que tĂȘm se revelado insuficientes e desproporcionais à gravidade crescente dos ilĂ­citos, que acarretam danos à saĂșde humana, à fauna e à flora, bem como à economia nacional e das famĂ­lias - trazendo inclusive graves riscos fiscais. Este assunto, evidentemente, depende de deliberações legislativas do Congresso Nacional."

Atualmente, a pena para quem desmata é de 2 a 4 anos de prisão. A mesma para incĂȘndios florestais. Para garimpo ilegal, a pena é ainda menor: 6 meses a 1 ano de prisão.

Fonte: G1

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