O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (28), por unanimidade, proposta com orientações para implantação da figura do juiz de garantias na Justiça brasileira — isto é, do magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polĂcia e o Ministério PĂșblico.
As diretrizes são destinadas aos tribunais de Justiça do paĂs, que vão adequar as sugestões às realidades locais. O relator foi o conselheiro José Rotondano.
A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho do Conselho, que teve a participação de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representantes de tribunais estaduais e federais, Conselho da Justiça Federal, associações de juĂzes, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério PĂșblico estadual e federal, Defensoria PĂșblica da União.
A resolução deixa claro que os tribunais, no exercĂcio de sua autonomia, vão definir como serĂĄ o funcionamento do sistema de acordo com as circunstâncias de cada local.
O documento prevĂȘ alternativas para a implantação do sistema quando hĂĄ varas da Justiça com vĂĄrios juĂzes ou apenas um magistrado.
No primeiro caso, o CNJ prevĂȘ a criação de NĂșcleo ou Central de Garantias, para tratar do acompanhamento das apurações penais. No segundo caso, duas ou mais comarcas poderão atuar em conjunto.
Histórico
A figura do juiz de garantias foi incluĂda na lei pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.
Em agosto do ano passado, o Supremo validou o sistema, estabelecendo prazo de 12 meses para a implantação da medida. Na ocasião, fixou que caberia ao CNJ elaborar as diretrizes para o procedimento.