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Governo publica lista com exemplos de alimentos que compõem a nova cesta básica; confira

Por Redação em 07/03/2024 às 06:01:43

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a "nova cesta básica". A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).

A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.

Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.

Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva — ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.

Para ver a lista de cada grupo, desça a página no menu a seguir:

Feijões (leguminosas)

Cereais

Raízes e tubérculos

Legumes e verduras

Frutas

Castanhas e nozes (oleaginosas)

Carnes e ovos

Leites e queijos

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Café, chá, mate e especiarias


1. Feijões (leguminosas)

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)

Ervilha

Lentilha

Grão-de-bico

Fava

Guandu

Orelha-de-padre


2. Cereais

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado

Milho em grão ou na espiga

Grãos de trigo

Aveia

Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais

Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.

Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados


3. Raízes e tubérculos

Ariá

Batata-inglesa

Batata-doce

Batata-baroa/mandioquinha,

Batata-crem

Cará

Cará-amazônico

Cará-de-espinho

Inhame

Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados

Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)


4. Legumes e verduras

O grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.

Abóbora/jerimum

Abobrinha

Acelga

Agrião

Alface

Almeirão

Alho

Alho-poró

Azedinha

Berinjela

Beterraba

Beldroega

Bertalha

Brócolis

Broto-de-bambu

Capicoba

Capuchinha

Carrapicho-agulha

Caruru

Catalonha

Cebola

Cebolinha

Cenoura

Cheiro-verde

Chicória

Chicória-paraense

Chicória-do-pará

Chuchu

Couve

Couve-flor

Croá

Crem

Dente-de-leão

Escarola,

Espinafre

Gueroba

Gila

Guariroba

Jambu,

Jiló

Jurubeba

Major-gomes

Maxixe

Mini-pepininho

Mostarda

Muricato

Ora-pro-nóbis

Palma

Pepino

Peperômia

Pimentão

Puxuri

Quiabo

Radite

Repolho

Rúcula

Salsa

Serralha

Taioba

Tomate

Urtiga

Vinagreira

Vagem

Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)

5. Frutas

O grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.

Abacate

Abacaxi

Abiu

Abricó

Açaí

Açaí-solteiro

Acerola

Ameixa

Amora

Araçá

Araçá-boi

Araçá-pera

Araticum

Aroeira-pimenteira

Arumbeva

Atemoia

Babaçu

Bacaba

Bacupari

Bacuri

Banana

Baru

Biribá

Brejaúva

Buriti

Butiá

Cacau

Cagaita

Cajarana

Cajá

Caju

Caju do cerrado

Cajuí

Cambuci

Cambuí

Camu-camu

Caqui

Carambola

Cereja-do-rio-grande

Ciriguela

Coco

Coco-cabeçudo

Coco-indaiá

Coquinho-azedo

Coroa-de-frade

Croá

Cubiu

Cupuaçu

Cupuí

Cutite

Curriola

Figo

Fisalis

Fruta-pão

Goiaba

Goiaba-serrana

Graviola

Guabiroba

Grumixama

Guapeva

Guaraná

Inajá

Ingá

Jaca

Jabuticaba

Jambo

Jambolão

Jaracatiá

Jatobá

Jenipapo

Juá

Juçara

Jurubeba

Kiwi

Laranja

Limão

Lobeira

Maçã

Macaúba

Mama-cadela

Mamão

Mandacaru

Manga

Mangaba

Mapati

Maracujá

Marmelada-de-cachorro

Melancia

Melão

Mexerica/Tangerina/Bergamota

Morango

Murici

Nectarina

Pajurá

Patauá

Pequi

Pera

Pera-do-cerrado

Pêssego

Piquiá

Pinha/Fruta do conde

Pinhão

Pitanga

Pitomba

Pupunha

Romã

Sapucaia

Sapoti

Sapota

Seriguela

Sete-capotes

Sorva

Tamarindo

Taperebá

Tucumã

Umari

Umbu

Umbu-cajá

Uva

Uvaia

Uxi

Xixá


6. Castanhas e nozes (oleaginosas)

Amendoim

Castanha-de-caju

Castanha de baru

Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)

Castanha-de-cutia

Castanha-de-galinha

Chichá

Licuri

Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar


7. Carnes e ovos

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados

Ovos de aves

Sardinha e atum enlatados


8. Leites e queijos

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado

Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado

Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto

Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)


9. Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais

Azeite de oliva

Manteiga

Banha de porco

Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo

Mel

Sal de cozinha


10. Café, chá, mate e especiarias

Café

Chá

Erva mate

Pimenta

Pimenta-do-reino,

Canela

Cominho

Cravo-da-índia

Coentro

Noz-moscada

Gengibre

Açafrão

Cúrcuma


Processados e ultraprocessados

No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.

O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.

O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para "ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas", terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.


Fonte: G1

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