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Câmara fixa data limite para devolução de imóvel funcional e amplia multa por uso irregular de apartamento

Deputados não reeleitos serão obrigados a desocupar imóvel até 31 de janeiro do ano seguinte à eleição.

Por Redação em 04/01/2024 às 21:21:30
Foto: Reprodução internet

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Deputados não reeleitos serão obrigados a desocupar imóvel até 31 de janeiro do ano seguinte à eleição. Texto cria multa para ocupação irregular por mais de 10 dias. Casa tem histórico de disputas por apartamentos. Um ato publicado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no fim de dezembro fixou uma data limite para a devolução dos imóveis funcionais por deputados não reeleitos e ampliou as punições aos parlamentares nos casos de ocupação irregular dos apartamentos.

A decisão altera uma norma de 2011 que regulamenta o uso dos imóveis funcionais administrados pela Câmara.

De acordo com as novas regras, os deputados não reeleitos deverão entregar os imóveis que ocupam até o dia 31 de janeiro do ano de encerramento da legislatura, limite não previsto pela norma atualmente.

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A legislatura é o período de quatro anos que coincide com o mandato dos parlamentares e vai do dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição até a posse dos eleitos na eleição subsequente.

Se não desocupar o imóvel no prazo previsto, o texto estabelece que o parlamentar deixará de receber o dinheiro referente à "ajuda de custo", paga aos deputados no início e no fim do mandato para custear suas respectivas mudanças.

O valor é o mesmo do vencimento mensal, em R$ 41.650,92. O salário dos parlamentares subirá para R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024.

Caso o deputado deixe de exercer o mandato antes do fim da legislatura, o prazo para desocupação será de 30 dias, contado do último dia de efetivo exercício.

Esse limite já existia, mas poderia ser prorrogado para 60 dias se o deputado se licenciasse para o exercício de cargo público em outro estado. Agora, os prazos passam a ser improrrogáveis.

"Entendemos que essas medidas em conjunto tendem a desestimular a ocupação irregular de imóveis funcionais, viabilizando que parlamentares eleitos ocupem imóvel com a maior celeridade possível, bem como evitando dispêndio de recursos públicos com pagamento de auxílio-moradia", diz o ato assinado pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) e os demais integrantes da Mesa Diretora.

Indenização

O ato também atualiza a multa paga pelo deputado em caso de ocupação irregular do imóvel funcional.

Além de deixar de receber o auxílio-mudança, parlamentar deverá indenizar a Câmara em:

2/30 avos do valor mensal do auxílio-moradia por dia de ocupação irregular. O valor atual do auxílio-moradia é R$ 4.253;

se o uso irregular do imóvel se estender por mais de 10 dias após o fim do prazo de ocupação, além da indenização prevista acima, será aplicada multa correspondente ao valor mensal do auxílio-moradia.

Atualmente, segundo a Câmara, a indenização por uso irregular do imóvel é de 1/30 avos e não existe multa correspondente ao valor do auxílio-moradia, como a criada para ocupações irregulares que superem 10 dias.

Além disso, o texto mantém a previsão de que a não devolução do imóvel nos prazos definidos configura esbulho possessório e poderá levar a medidas administrativas e judiciais.

Prioridades

O ato também atualiza o rol de critérios para dar preferência a determinados parlamentares na ocupação dos imóveis. Segundo o novo texto, terá preferência, nessa ordem, os deputados que:

que tenham deficiência que gere dificuldade de locomoção, atestada em laudo do Departamento de Atenção à Saúde da Câmara dos Deputados, critério extensivo ao cônjuge ou companheiro, filho, enteado ou dependente, desde que resida com o parlamentar e viva às suas custas;

tenham idade igual ou superior a 60 anos;

contem com maior número de dias de efetivo exercício do mandato na Câmara dos Deputados, independentemente da legislatura;

sejam cônjuges, netos, avós, filhos, pais ou irmãos de ex-deputado da legislatura imediatamente anterior, desde que aceite ocupar a mesma unidade;

tome posse na condição suplente para ocupar a mesma unidade que o titular;

tenham maior número de pessoas integrando a unidade familiar residencial.

O ato também deixa explícito que o deputado nomeado ministro de Estado poderá permanecer no apartamento funcional, o que já vinha sendo permitido nos últimos anos.

Disputa por imóveis

A Câmara tem um histórico de disputa por imóveis funcionais e ocupações irregulares de apartamentos.

No início 2023, a deputada Dandara Tonantzin (PT-MG), por exemplo, não pode se mudar para seu apartamento funcional, porque o deputado Augusto Pupio (MDB-AP) estava no local, após ter recebido a chave diretamente de uma deputada que não foi reeleita, o que é irregular.

Casos semelhantes ocorreram com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e o então deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR).

Fonte: G1

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