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Defesa de Bolsonaro nega que tenha participado de reunião sobre golpe com cúpula do Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou nesta quinta-feira, 21, que o político, enquanto chefe do Executivo, tenha participado de uma reunião com a cúpula do Exército para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado.

Por Redação em 21/09/2023 às 23:19:22
Foto: Reprodução internet

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) negou nesta quinta-feira, 21, que o político, enquanto chefe do Executivo, tenha participado de uma reunião com a cúpula do Exército para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado. A manifestação ocorre após vir a tona trecho da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-assessor de Bolsonaro, em que ele fala sobre o suposto encontro após as eleições de 2022. Os advogados afirmam que o ex-presidente, durante seu governo, “jamais compactuou com qualquer movimento ou projeto que não tivesse respaldo em lei”. “Ou seja, sempre jogou dentro das quatro linhas da Constituição Federal”, menciona o comunicado, assinado por Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser e Fábio Wajngarten. “Jamais tomou qualquer atitude que afrontasse os limites e garantias estabelecidas pela Constituição e, via de efeito, o Estado Democrático de Direito”, completa a mensagem.

O trio da defesa também reitera que o ex-presidente “adotará as medidas judiciais cabíveis contra toda e qualquer manifestação caluniosa” que extrapolem o conteúdo de uma colaboração que corre em segredo de Justiça, reforçando que a defesa “sequer ainda teve acesso”. Em sua conta pessoal, Wajngarten reforçou ainda que “eleições são páginas viradas”, que se “falou, vai ter que provar” e se “mentiu, processo”, mas sem citar diretamente Mauro Cida e a delação às autoridades. Como o site da Jovem Pan mostrou, a defesa de Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) acesso a depoimentos do tenente-coronel. Segundo os advogados, o acesso aos autos do processo deve ser permitido para a defesa ser feita de forma completa. "Não se desconhece que em autos de investigação não se opera o contraditório, todavia, não é menos verdade que a amplitude de defesa remanesce intacta mesmo nesse momento. O que se requer, portanto, é a singela garantia do exercício de defesa pelo acesso a elementos de prova já documentados", diz o documento.

Fonte: JP

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