CNMP recomendou que, se não houver consenso científico sobre política a ser adotada, poder local pode escolher qual orientação seguir sem que procuradores acionem Justiça. O procurador-geral da República, Augusto Aras
José Cruz / Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quinta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirmou que uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público não fere a independência do MP.
A recomendação prevê que, se não houver consenso científico sobre uma política pública a ser adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, o poder local poderá escolher qual orientação seguir sem que procuradores acionem a Justiça.
A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), então, acionaram o STF contra a recomendação.
"Não procede a conclusão de que a recomendação sob análise confere guarida para que decisões administrativas relacionadas à proteção da vida e da saúde deixem de observar critérios técnicos e científicos ou que não devam se sujeitar aos princípios constitucionais da prevenção, da precaução e da proporcionalidade", afirmou Aras.
"É evidente que, diante da inobservância de qualquer um dos critérios ou dos princípios acima citados, o Ministério Público pode e deve atuar. Repita-se, nada contrariamente a isso foi recomendado", acrescentou.
Argumentos apresentados ao STF
No entendimento das associações, contudo, a recomendação interfere e restringe a atuação dos procuradores, violando a independência funcional do MP.
Além disso, argumentam as entidades, obriga os procuradores a tomar atitudes incompatíveis com a decisão do STF segundo a qual os atos de agentes públicos em relação à pandemia devem atender a critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias, reconhecidas em nível nacional e internacional.
Para Augusto Aras, contudo, é preciso respeitar a política pública escolhida pelo gestor.
"Onde couber o exercício da discricionariedade do gestor público, leia-se, diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, faz-se necessário o respeito ao mérito administrativo da escolha adotada, sujeitada essa, de toda forma, à análise de sua legalidade formal e material, a partir da atuação do Ministério Público", argumentou.
Aras também defendeu que não cabe ao Ministério Público eleger políticas públicas, mas, sim, fazer o controle de sua legalidade.
"O que se buscou com a recomendação, com a maior celeridade que as circunstâncias de multiplicação de conflitos entre os diferentes ramos e unidades do Ministério Público durante a pandemia da COVID-19 requeriam, foi a promoção da integração e do funcionamento harmônico de todo o Ministério Público Brasileiro, respeitada a independência funcional de seus membros, dentro dos limites das atribuições de cada órgão ministerial", afirmou.