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Zanin rebate críticas sobre voto em julgamento sobre transfobia no STF

Em resposta à polêmica sobre voto no caso da equipação da homotransfobia ao crime de injúria racial, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu nesta quarta-feira, 23, nota em que afirma não ser contra ao mérito da causa, mas votou contrário por razões técnicas.

Por Redação em 23/08/2023 às 16:33:46

Em resposta à polêmica sobre voto no caso da equipação da homotransfobia ao crime de injúria racial, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu nesta quarta-feira, 23, nota em que afirma não ser contra ao mérito da causa, mas votou contrário por razões técnicas. “O mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado”, afirma nota veiculada pelo seu gabinete.

Na última terça-feira, 23, o STF julgou na última terça feira, 22, um mandato de injunção, que é um tipo de ação constitucional usada para questionar lacunas na lei. A corte equiparou a ofensa à honra de pessoas LGBT+ ao crime de injúria racial. Apesar de já ter considerado a aplicar a legislação de crime de racismo à homofobia e transfobia em 2019, a Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trasnssexuais e Intersexos (ABGLT), argumentou que a decisão não estava clara acerca dos crimes contra a honra, que são calúnia, injúria e difamação. De todos os ministros apenas Zanin foi contra a medida. O placar foi de 9 a 1, ministro André Mendonça se considerou impedido votar.

Leia a íntegra da nota do gabinete do Ministro Cristiano Zanin:

“Foi publicado em algumas matérias que o voto do Ministro Cristiano Zanin no recurso de embargos de declaração opostos contra decisão do Plenário do STF no julgamento do Mandado de Injunção 4733 foi contrário a tipificação da homotransfobia como injúria racial.

Tal informação não procede!

O voto deixa claro a importância que o Ministro confere ao tema, no entanto, ele entende, e transcreve de forma fundamentada em seu voto, que o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. E, na visão do Ministro Zanin, não haveria a obscuridade apontada pelo Ministro Fachin, relator do recurso”.

Fonte: JP

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