As normas determinam o incentivo a mecanismos como cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais e categorias especĂficas para mulheres, pessoas negras, pessoas indĂgenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiĂȘncia, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.
As ações afirmativas também passam a ser critério determinante na seleção de membros dos conselhos, colegiados e comitĂȘs de apoio financeiro da União, estados, Distrito Federal e municĂpios; e também na contratação de avaliadores, pessoas responsĂĄveis por pareceres e outros profissionais responsĂĄveis pela execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo.A regulamentação traz os critérios para cada um dos mecanismos, como a obrigatoriedade, por exemplo, de cotas mĂnimas de 20% para pessoas pretas ou pardas e de 10% para indĂgenas. Tais cotas devem se consideradas em cada uma das categorias, caso haja esse tipo de divisão.
Estratégias de democratização de acesso aos bens e serviços culturais, como gratuidade de ingressos e prĂĄtica de preços populares devem ser critérios diferenciados de pontuação nos editais que selecionam os contemplados pela Lei Paulo Gustavo. Tais editais também podem ser especĂficos, ou trazer categorias especĂficas, para territórios, povos, comunidades, grupos ou populações.
Também estão previstos outros mecanismos de descentralização e regionalização da produção cultural voltados para regiões periféricas, de baixo Ăndice de Desenvolvimento Humano, territórios rurais, quilombolas e indĂgenas, além de outras ĂĄreas de interesse social.
Medidas de incentivo do protagonismo de agentes culturais com deficiĂȘncia e recursos de acessibilidade também fazem parte dos critérios previstos na regulamentação. Um exemplo é a previsão orçamentĂĄria obrigatória de, no mĂnimo, 10% para acessibilidade nos projetos, iniciativas ou espaços que concorram aos fomentos previstos na lei.
A coleta de informações sobre o perfil dos agentes culturais inscritos nos editais também passa a ser obrigatória. Para isso, o Ministério da Cultura disponibilizou modelos de formulĂĄrios como os de autodeclaração étnico-racial, ou para pessoa com deficiĂȘncia.
Fonte: AgĂȘncia Brasil