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Governo divulga decreto que restringe o acesso de civis a armas e munições; veja novas regras

Texto reduz o número de armas e munições que podem ser acessadas por CACs e para a defesa pessoal de civis.

Por Redação em 21/07/2023 às 11:33:43
Texto reduz o número de armas e munições que podem ser acessadas por CACs e para a defesa pessoal de civis. Medida também restringe o funcionamento de clubes de tiro e reduz validade de registros de armas de fogo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle "responsável" de armas no país.

A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país.

Entre outras medidas, o decreto:

reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;

diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)

retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns

cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito

restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro

estabelece novas regras para a caça

reduz a validade dos registros de armas de fogo

Defesa pessoal

Segundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.

Como era:

O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.

E podia comprar até 200 munições por arma, por ano

Como fica:

O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidade

E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.

CACs

O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Regras para caçadores

Como eram:

Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito

Até mil munições por arma de uso restrito, por ano

Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.

Como ficam:

Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)

Até 500 munições, por arma, por ano

Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Regras para colecionadores

Como eram:

Até 5 armas de cada modelo;

Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como ficam:

Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;

Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

Fonte: G1

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