G1
Texto reduz o número de armas e munições que podem ser acessadas por CACs e para a defesa pessoal de civis. Medida também restringe o funcionamento de clubes de tiro e reduz validade de registros de armas de fogo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta sexta-feira (21) um decreto sobre o controle "responsável" de armas no país. A medida será editada durante cerimônia no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), um pacote do governo que tem o objetivo de diminuir a violência no país. Entre outras medidas, o decreto: reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis;diminui o número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comunscria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restritorestringe o funcionamento de entidades de clubes de tiroestabelece novas regras para a caçareduz a validade dos registros de armas de fogoDefesa pessoalSegundo o governo, o decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal. Além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição. Como era: O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.E podia comprar até 200 munições por arma, por ano Como fica: O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido, mas precisa comprovar a efetiva necessidadeE pode comprar até 50 munições por arma, por ano. CACsO decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).Regras para caçadoresComo eram: Até 30 armas, sendo 15 de uso restritoAté mil munições por arma de uso restrito, por anoAté 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. Como ficam: Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)Até 500 munições, por arma, por anoNecessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)Regras para colecionadoresComo eram:Até 5 armas de cada modelo;Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.Como ficam:Até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.