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STJ rejeita pedidos de ClĂĄudio Castro para anular duas delações em que governador do RJ Ă© acusado de corrupção

Delatores afirmaram que político recebeu propina em contratos fraudulentos da Prefeitura do Rio e do governo do estado na época em que era vereador e vice-governador; ele nega todas as acusações.

Por Redação em 06/06/2023 às 11:33:28
Delatores afirmaram que político recebeu propina em contratos fraudulentos da Prefeitura do Rio e do governo do estado na época em que era vereador e vice-governador; ele nega todas as acusações. O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou dois pedidos de Cláudio Castro para anular duas delações premiadas em que o governador do Rio é acusado de ter recebido propina na época em que era vereador e vice-governador. Castro sempre negou todas as acusações.

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A primeira delação é do empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva.

Celebrado com a Procuradoria Geral da República em agosto de 2020, o acordo foi homologado pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio.

No anexo 17, a delação de Marcus Vinícius dá mais detalhes de crimes que já tinham sido investigados pelo Ministério Público do Rio na Operação Catarata. A investigação desvendou um esquema de corrupção em contratos na Prefeitura do Rio e no governo do Estado. A Operação Catarata resultou numa ação penal que tramita na 26ÂȘ Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, contra 25 réus que não têm foro privilegiado.

Em fevereiro de 2021, o STF compartilhou o anexo 17 da delação de Marcus Vinícius com o MP do Rio, que aderiu ao acordo.

Em julho do ano passado, o MP ouviu um novo depoimento de Marcus Vinícius para complementar o anexo 17 com novas informações, ocasião em que o empresário detalhou a suposta participação de Cláudio Castro nos crimes investigados.

Depois da menção ao nome do governador, o MP do Rio pediu, e a 26ÂȘ Vara Criminal do TJ concordou, em enviar a ação penal da Operação Catarata contra os 25 réus sem direito a foro privilegiado ao STJ para analisar a competência para processar o caso.

Em abril, o STJ autorizou a PF a abrir inquérito para investigar as acusações do delator Marcus Vinícius contra Claudio Castro. Na mesma decisão, o STJ decidiu mandar de volta para a primeira instância a ação penal da Operação Catarata.

O delator afirmou que Cláudio Castro recebeu propina em contratos da Prefeitura do Rio quando era vereador, em 2017.

Marcus Vinícius contou ainda que Castro, já na condição de vice-governador, em 2019, participou de um esquema de corrupção em contratos da Fundação Leão XIII, órgão do governo do estado responsável pelas políticas de assistência social. E que recebeu propina até em dólar, nos Estados Unidos.

A defesa de Cláudio Castro pediu ao STJ a anulação da delação de Marcus Vinicius alegando que o acordo de colaboração premiada "previa expressamente a obrigação do delator esclarecer integralmente os 'esquemas' citados nos anexos do acordo, mediante o fornecimento de todas as informações e evidências ao seu alcance", sob pena de rescisão.

Para a defesa, o MP estadual deveria ter imediatamente informado a PGR sobre o descumprimento das condições do acordo, e não "prosseguir em tratativas para complementar o Anexo 17".

Em 22 de maio, o ministro Raul Araújo, do STJ, negou o pedido de Cláudio Castro. Segundo o ministro, a consequência jurídica do eventual reconhecimento do descumprimento dos deveres previstos delação não seria a anulação do negócio, mas sim a rescisão do acordo. Isso acarretaria na perda dos benefícios concedidos ao delator, mas as provas entregues por ele continuariam válidas.

Para o ministro, "é evidente que as declarações complementares prestadas pelo colaborador Marcus Vinicius Azevedo da Silva ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 20.07.2022, foram promovidas perante a instância ministerial com aparente atribuição para atuar, dado o declínio promovido pelo Supremo Tribunal Federal". Além disso, escreveu o ministro, "houve pronta remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça pelo juízo estadual, tão logo provocado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer diligência probatória voltada a corroborar ou refutar as declarações complementares do colaborador".

Segunda delação

A segunda delação que cita Cláudio Castro - e que ele tentou anular - é de Bruno Campos Selem.

O acordo foi celebrado com o Ministério Público do Rio, e foi homologado em fevereiro de 2020 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

Bruno, que foi funcionário da Servlog, empresa que tinha contratos milionários com a Fundação Leão XIII quando Castro era vice-governador, contou ao MP que durante um encontro, em 30 de julho de 2019, Castro recebeu R$ 100 mil em espécie, das mãos de Flavio Chadud, dono da Servlog, na sede da empresa, num shopping na zona oeste do Rio. No dia seguinte a esse encontro, Flávio Chadud foi preso na primeira fase da Operação Catarata.

Segundo a defesa do governador, houve irregularidades no acordo de colaboração premiada. Eles alegaram que os depoimentos de Bruno Selem, tomados em novembro de 2019, foram realizados sem qualquer tipo de gravação ou registro audiovisual, conforme prevê a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas.

Em decisão do dia 15 de maio, no entanto, o ministro Raul Araújo discordou do pedido. Segundo ele, a obrigatoriedade de registro audiovisual de depoimentos de delatores surgiu "apenas após o advento da Lei nÂș. 13.964/2019, em vigência a partir de 23 de janeiro de 2020".

"De fato, a lei vigente ao tempo da celebração do acordo previa que a gravação ocorreria 'sempre que possível', e não obrigatoriamente", escreveu o ministro, ao negar o pedido de anulação.

Fonte: G1

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