Nomes de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, sem os sobrenomes completos, aparecem em denúncia da Lava Jato do Paraná oferecida à Justiça em dezembro do ano passado. Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba
RPC Curitiba
O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, disse que a ausência dos sobrenomes dos presidentes da Câmara e do Senado numa ação que investiga doações ilegais de campanha é "irrelevante".
Dallagnol destacou, em entrevista à RPC, nesta quinta-feira (2), que o objetivo da citação dos nomes na tabela foi apontar doações feitas pelo Grupo Petrópolis por ordem do Grupo Odebrecht.
"Explicação técnica e operacional. O fato de o nome estar completo ou incompleto é irrelevante", disse.
Dallagnol destacou que a força-tarefa não investigou os nomes que aparecem na tabela e que os dados foram obtidos por acesso público de fontes de tribunais eleitorais.
"A força-tarefa da lava jato de Curitiba não analisou a legalidade ou ilegalidade dessas doações, mas apenas o desdobramento deste caso que cita os grupos Petrópolis e Odebrecht", disse.
Esta reportagem está em atualização.
A tabela
Na denúncia oferecida pelo MPF não aparecem os sobrenomes pelos quais o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) são conhecidos.
A tabela sobre as doações eleitorais realizadas por empresas do grupo Petrópolis a pedido da empreiteira Odebrecht, em 2014, aponta que Rodrigo Felinto recebeu R$ 200 mil. O nome completo do presidente da Câmara é Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia.
A tabela também mostra doação de R$ 97,4 mil a David Samuel. O nome completo do presidente do Senado é Davi Samuel Alcolumbre Tobelem.
Ao lado dos nomes de Maia, Alcolumbre e do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, todos do DEM, não há indicação do partido, assim como nos de Gilberto Kassab e Guilherme Campos, ambos do PSD.
No documento, entretanto, há políticos com nomes completos e partidos corretos.
Na época dos fatos, Maia e Alcolumbre eram deputados federais e, portanto, já tinham foro no Supremo Tribunal Federal, não podendo ser investigados pela primeira instância da Justiça.
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