A resolução determina que as instituições financeiras consignatárias disponibilizem ao INSS e à Dataprev, em cada operação, informações sobre taxa de juros mensal e anual; Custo Efetivo Total; data do primeiro desconto; valores do imposto sobre operações e do saldo devedor original quando a contratação for oriunda de portabilidade ou refinanciamento. A medida inclui o repasse de informações diárias das taxas ofertadas para novas operações.
O colegiado também sugeriu que sejam disponibilizadas aos beneficiários, no aplicativo Meu INSS, as seguintes informações: valor das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício; e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).O conselho também aprovou sugestão para que o Banco Central (BC) divulgue na internet com menor prazo as taxas praticadas pelas instituições financeiras. Atualmente, a informação é divulgada em cerca de 15 dias. Além disso, pede publicidade sobre o nível de dispersão das taxas mensais efetivas apuradas em operações individuais.
Fonte: AgĂȘncia Brasil