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STF forma maioria para suspender aplicação da presunção de 'boa-fĂ©' no mercado de ouro

Por Redação em 29/04/2023 às 14:49:19
Caso está em análise no plenário virtual da Corte. Ministros votaram também para fixar prazo de 90 dias para que governo federal adote um novo conjunto de regras de fiscalização do comércio do produto. Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende a chamada presunção de boa-fé no mercado de ouro

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a aplicação da chamada "presunção da boa-fé" no comércio de ouro, e determinar ao governo federal que adote, em 90 dias, um novo conjunto de regras para a fiscalização do produto, especialmente em relação à origem.

A Corte analisa, no plenário virtual, uma decisão individual do ministro Gilmar Mendes sobre o tema, que também determina ao governo tomar providências como a adoção de "medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas".

O governo federal já trabalha na elaboração de uma medida provisória para regular o tema.

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O julgamento termina no dia 2 de maio, se não houver pedido de vista ou de destaques, que impeçam a continuidade da deliberação. O plenário virtual é um formato de sessão em que os ministros depositam seus votos diretamente em uma página do tribunal na internet.

"É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto", afirmou Mendes no voto.

Acompanharam o voto do relator a presidente Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Ações

Mendes é o relator de três ações que questionam trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS) para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo. Os pedidos foram apresentados pela Rede Sustentabilidade, PSB e PV.

A norma permite que que as distribuidoras comprem o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando exclusivamente informações prestadas pelos vendedores. Para os partidos que apresentaram o pedido, essa regra impulsiona o comércio ilegal de ouro na Amazônia, ao dispensar mecanismos mais rígidos de fiscalização da atividade.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que as regras previstas na lei acabam por sabotar a eficácia do controle de uma atividade poluidora, o que viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.

"As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal. Exatamente por isso, revelam-se uma opção normativa deficiente quanto à proteção do meio ambiente", pontuou o ministro.

Segundo Mendes, as mudanças na lei mostram que a simplificação da compra e venda do material permitiu a expansão do comércio ilegal do ouro.

"No caso das alterações promovidas pela Lei de 2013, não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas", ponderou.

Fonte: G1

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